Cerveja (Imagem: Reprodução)
O Ministério informou que o decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas. Este limite é definido pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001 e continua em vigor até a publicação da alteração desta norma. A norma define adjuntos cervejeiros como as matérias-primas que substituem parcialmente o malte ou o extrato de malte na elaboração da cerveja. O uso desses componentes (arroz ou milho, por exemplo) não pode ultrapassar 45% do volume de malte.
O decreto publicado nesta terça inclui a informação de que “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”.
A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose. As cervejas que possuíam estes insumos deveriam conter a denominação autorizada de “bebida alcoólica mista”.
O novo decreto também flexibiliza a classificação de uma bebida como cerveja, simplificando-a de “resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo”, excluindo outras diversas exigências anteriores, como a de que o uso de açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais deve estar limitado a 10% do peso na cerveja clara, 50% no da escura e 10% do extrato primitivo na chamada cerveja extra.
O decreto desta terça também elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade. O texto agora diz apenas que “o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Outra mudança refere-se à metodologia de coleta para fiscalização, exigindo o recolhimento de três amostras, sendo: uma para a análise de fiscalização; uma para a análise pericial ou perícia de contraprova; e uma unidade para a análise de desempate ou perícia de desempate.
A exigência, no entanto, abre uma exceção, informando que a coleta das três amostras “não se aplica aos casos em que a constituição das três unidades para fins de amostra inviabilize, prejudique ou seja desnecessária para a realização da análise do produto ou bebida”, sem especificar em que situações a coleta inviabilizaria a análise.
Cervejarias artesanais são ouvidas pelo governo
A publicação favorece as cervejarias artesanais, que há anos enfrentam dificuldades para obter aprovação do Ministério da Agricultura em seus rótulos, devido a questões burocráticas, segundo o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli.
“A legislação vigente era a mesma desde a década de 1940. O novo decreto ajuda a desburocratizar processos de registro de bebidas, favorecendo principalmente as cervejarias artesanais, que sofriam mais com isso”, afirma Lapolli.
O executivo diz que a principal mudança para a categoria é a permissão do uso de ingredientes de origem animal na produção de cerveja.
“Antes uma cerveja adoçada com mel não era considerada cerveja, era vendida como bebida alcoólica mista. O mesmo acontecia com cerveja adoçada com lactose, outro adoçante comum nas cervejarias artesanais”, diz o executivo.
Lapolli acrescenta que representantes do setor cervejeiro discutem com os governos federais desde 2013 mudanças na legislação do setor de bebidas. O decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) contempla pedidos do setor, de acordo com Lapolli.
Em relação a essa regra, o dirigente diz que não espera mudanças nesse percentual por parte do governo.
“Em todas as conversas realizadas entre o setor privado e o governo, nunca foi dito pelo Ministério que haveria intenção de mudar esse percentual. Pelas reuniões que foram feitas acredito que o percentual deve ser mantido”, afirma Lapolli.
O executivo destaca ainda que o decreto libera o Ministério da Agricultura para editar uma instrução normativa para padronizar as questões de rotulagem.
“A instrução normativa deverá simplificar o registro de produtos, alterando, por exemplo, a classificação quanto ao extrato primitivo (quantidade de substâncias do mosto que deu origem à cerveja) e cor, entre outras informações técnicas.”
A ABRACERVA foi fundada em 2013 e possui 650 cervejarias artesanais associadas. No país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, existem atualmente 1 mil cervejarias artesanais em operação
Fonte: Valor Econômico
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