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Nova regra de ICMS para bebidas em Santa Catarina começa a valer em abril

A partir de 1º de abril, Santa Catarina implementará uma nova regra de ICMS para bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes, adotando o modelo de substituição tributária (ST). Com essa medida, o imposto será recolhido pelos fabricantes ou distribuidores, não mais pelos estabelecimentos que vendem ao consumidor final. Essa mudança visa simplificar o processo e beneficiar mais de 311 mil empresas no estado.

Projeções e Impacto da Mudança

Lideranças do Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina (Sindifisco) estimam que mais de 300 mil bares, lanchonetes, restaurantes e 11 mil supermercados serão afetados pela mudança. O recolhimento do ICMS será responsabilidade de 76 fabricantes e 107 atacadistas. Para bebidas quentes, a alíquota de ICMS é de 25%, mas empresas no Simples Nacional terão um percentual menor, de 3,95%. Com essa alteração, o governo estadual espera um aumento anual de R$ 50 milhões na arrecadação do tributo.

ICMS para bebidas em Santa Catarina

Entendendo as Bebidas Abrangidas

Bebidas quentes, como cachaça, uísque, gim, licores, batidas e vodca, são as principais afetadas pela mudança. Essa transição da substituição tributária para a cobrança direta nos estabelecimentos foi iniciada no governo anterior, de Carlos Moisés, em 2021. No entanto, gerou dificuldades para o setor de gastronomia, especialmente para empresas no Simples Nacional. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel-SC) defendeu o retorno da ST, que foi aprovado no final do ano passado e agora entra em vigor.

Alinhamento Regional e Desafios Futuros

A mudança coloca Santa Catarina em consonância com Rio Grande do Sul e Paraná na legislação de substituição tributária de bebidas quentes. Porém, o setor de bebidas enfrenta novos desafios com a reforma tributária, especialmente a taxação no chamado “Imposto do pecado”. As bebidas alcoólicas estão incluídas nesse grupo de produtos, e os fabricantes buscam uma alíquota justa e equitativa em relação a outros tipos de bebida.

Fontes:

  • Sindifisco
  • Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Santa Catarina (Abrasel-SC)

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