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Às vésperas do fim de 2019, o governo do Rio Grande do Sul anunciou redução de impostos para cinco setores da indústria gaúcha. A partir de 2020, empresas de cereais, couro, eletroeletrônicos, estruturas metálicas e microcervejarias terão novo tratamento tributário.
No que se refere às microcervejarias, o Decreto Estadual nº 54.966, publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul de 27/12/2019, modifica o regulamento do ICMS (RICMS) para reduzir a alíquota utilizada no cálculo da substituição tributária de 27% para 13% no período de 1º de abril a 31/12/2020.
O Decreto traz alguns pontos que precisam ser observados com atenção pelos empresários do setor. Um exemplo é o alcance da redução: enquanto a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) considera como microcervejarias aquelas que produzem até 500 mil litros por mês, o Decreto limita o alcance do benefício a uma produção de até 200 mil litros mensais.
Outra questão é que o Decreto expressamente classifica como cerveja e chope artesanais “os produtos elaborados a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cereais maltados ou extrato de malte”.
Ainda, esta medida reforça a importância de um boa assessoria e da correta escolha do regime de tributação. É que a redução somente irá beneficiar os optantes do Regime Geral, não abrangendo quem opta pela sistemática do Simples Nacional. Então, é preciso aproveitar o prazo ainda disponível para fazer a opção pelo regime tributário para verificar se, com essa redução do ICMS, o Regime Geral não passa a ser mais vantajoso para quem está atualmente enquadrado no Simples.
Sem dúvidas, é uma importante medida do governo gaúcho, representando um significativo ganho para o setor, uma vez que haverá uma notável redução da carga tributária e, consequentemente, uma possível diminuição do preço final das cervejas artesanais, tornando-as ainda mais competitivas. Assim, ganham as cervejarias e ganham os consumidores.
Fonte: Gama Advogados
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