O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Ambev, garantindo assim o patrimônio no mercado brasileiro de cervejas. A investigação avaliou os contratos de exclusividade entre a Ambev e estabelecimentos comerciais e seu possível impacto na concorrência.
Segundo o TCC, a Ambev terá especificações para tais acordos de exclusividade. Entre os principais pontos, estão:
- Limite de 6% dos pontos de venda por unidade federativa.
- Restrição a 12% do volume comercializado sob contratos de exclusividade em cada unidade federativa.
- Até 8% dos pontos de venda nas capitais das unidades federativas e municípios com mais de um milhão de habitantes.
- Até 20% do volume comercializado sob contratos de exclusividade nas capitais e municípios com mais de um milhão de habitantes.
- 15% dos pontos de venda em áreas nobres de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
O TCC também impõe cláusulas para garantir a liberdade dos pontos de venda após o término da exclusividade com a Ambev, incluindo limites de prazo de cinco anos e a concessão de renovação automática. Além disso, os contratos de exclusividade não poderão importar avaliações pecuniárias por rescisão antecipada e não podem incluir cláusulas de preferência para pontos de vendas futuras.
O acordo foi negociado na Superintendência-Geral do Cade e é visto como uma solução eficaz para resolver questões de concorrência, economizando tempo e recursos públicos.
Entenda o caso
Uma investigação foi iniciada em 2022 depois que a Heineken Brasil alegou que a AmBev estava abusando de sua posição dominante ao firmar contratos de exclusividade nos canais de venda de cerveja gelada. Para prevenir novos contratos de exclusividade, o Cade emitiu uma medida preventiva em setembro de 2022, que permaneceu em vigor até a final da Copa do Mundo do Catar, em dezembro. O inquérito terá suspensão até o término do TCC, com previsão de encerramento em dezembro de 2028, desde que a Ambev cumpra o acordo.
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.001992/2022-21.