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Ambev está proibida de distribuir cerveja em Teresina-PI

A Prefeitura de Teresina informou nesta quinta-feira, dia 09, que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, refere-se a liberação das atividades industriais da Ambev, que pode continuar a produção de bebida alcoólica, mas está proibida de fazer a distribuição do produto. O STF mantém a decisão anteriormente expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A Prefeitura esclarece ainda que continuam em vigor todas as proibições determinadas através de decretos municipais e que continuam liberadas apenas as atividades essenciais, consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da população, cumprindo as normas recentemente editadas para o combate à Covid-19.

O ministro Dias Toffoli negou pedido da Prefeitura de Teresina para suspender decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do TJ-PI, que autorizou o funcionamento da cervejaria Ambev.

Dias Toffoli então decidiu que nenhuma das normas apresentadas pela Prefeitura de Teresina “autoriza a imposição de restrição do direito de ir e vir de quem quer que seja”. O ministro elencou que no âmbito federal a Lei nº 13.979/20 determina possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Assim, muito embora não se discuta, no caso, o poder que detém o chefe do executivo municipal para editar decretos regulamentares, no âmbito territorial de sua competência, no caso concreto ora em análise, para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, o que não ocorre na espécie”, pontuou Dias Toffoli.

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