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Nova lei altera consumo de Cerveja em estádios de Santa Catarina

Resumo: Santa Catarina implementa uma nova legislação que altera o período de comercialização de cervejas em estádios e arenas. A medida visa aumentar a segurança e incentivar a presença de famílias nos eventos, além de promover a cerveja artesanal catarinense.

Para impulsionar a venda de cerveja artesanal em estádios de Santa Catarina

cerveja em estádio Catarinense

A nova regulamentação em Santa Catarina traz mudanças significativas para o consumo de cerveja em estádios e arenas. A principal alteração refere-se ao tempo permitido para a venda de cervejas, agora estendido para até duas horas antes e duas horas após os eventos esportivos. Anteriormente, a comercialização era restrita a 30 minutos antes e 30 minutos depois de cada partida.

Apresentada pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) e aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). Ela modifica a legislação de 2018, que tinha como objetivo inicial combater tumultos e excessos durante os jogos, além de criar um ambiente mais seguro para as famílias.

Bernardes explicou que a regulamentação anterior, apesar de bem-intencionada, gerava efeitos adversos. Os torcedores, para evitar a restrição, retardavam sua entrada nos estádios para fazer o “esquenta” do lado de fora, o que resultava em grandes aglomerações e dificultava o controle policial. A nova regra busca criar ambientes mais seguros e organizados, além de propícios para a presença de famílias.

A nova lei, que inclui o incentivo ao consumo consciente, contou com o apoio da Federação Catarinense de Futebol. Uma parte importante da legislação é a “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, um período no qual apenas cervejas artesanais produzidas no estado serão comercializadas nos eventos esportivos. Esta iniciativa visa valorizar as microcervejarias locais e destacar a importância cultural dessas bebidas para Santa Catarina.

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